Edição Set-Out 2024
Reforma Tributária e Saúde: entenda
A última Conferência Magna do 56º Congresso de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial trouxe o Dr. Breno F. Monteiro, médico e presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), para falar sobre os impactos da Reforma Tributária nos serviços de saúde. Ao iniciar sua fala, ele questionou a plateia sobre a importância de uma reforma tributária no Brasil. O setor de saúde é o terceiro que mais emprega: são 3.081.956 profissionais atuando em um total de 47.009.489 de pessoas ocupadas (CLT) e, segundo dados apresentados, o Brasil é um dos países onde mais se demora para pagar impostos, sendo 1.501 horas trabalhadas para dar conta de 90 tributos. Ele denunciou o que chamou de “maquiagem tributária”, que são manobras para pagar menos impostos.
Para exemplificar, foram demonstrados três produtos conhecidos que mudaram de nome ou de embalagem para alcançar essa finalidade: uma grande rede de fast food alterou sua venda de sorvetes para massa gelada e então passou a não precisar pagar PIS/COFINS, um bombom famoso alterou sua embalagem de chocolate para a categoria wafer e passou a não pagar IPI, e alguns fabricantes de perfumes, começaram a classificar como desodorante, passando de 42% para 7% de IPI.
Para Monteiro, pagar impostos no Brasil é mais complexo do que em todo o restante do mundo. O país alcança a 60ª posição (entre 69 países monitorados pelos Tax Complexity Index) em complexidade tributária, que é o índice utilizado para medir o tempo que uma empresa gasta para pagar seus impostos. E esses tributos pesam mais na renda dos mais pobres. Ele apresentou um exemplo de compra de celular por 1000 reais em que 400 reais estão embutidos como tributos. Se uma diarista com renda mensal de 2200 reais e um gerente com renda mensal de 16500 adquirem o mesmo celular, isso representa 18% da renda da diarista, enquanto que para o gerente compromete apenas 2,5%, ou seja, os tributos pesam 7 vezes mais na renda da diarista em comparação com o peso na renda do gerente. No Brasil se cobra mais tributos sobre o consumo do que sobre a renda: “quem ganha mais, paga menos, quem ganha menos, paga mais”.
Boa parte dessa desigualdade acontece por conta do favorecimento de produtos importados na alíquota residual acumulada cobre o preço ao consumo final. Enquanto que os produtos importados pagam 1,2% em toda a cadeia, para os produtos nacionais esse montante chega a 13,6%. Outro fator que contribui para essa desigualdade é a divisão da tributação: no Brasil, 43% dos tributos são sobre o consumo e apenas 22,5% sobre a renda. Comparativamente com o Canadá, por exemplo, tem-se 23,5% sobre o consumo e 48% sobre a renda, e isso acontece em praticamente todos os países desenvolvidos. Há mais justiça ao aumentar os tributos sobre a renda e não sobre o consumo.
O que é preciso fazer então?
O Dr. Breno Monteiro argumenta sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que unifica 5 impostos (ICMS, COFINS, PIS, ISS e IPI) em apenas 1, simplificando milhares de legislações e alíquotas tributárias e acabando com a guerra fiscal. Segundo ele, 160 países adotam modelo similar a esse. E as vantagens são muitas: legislação única, alíquota uniforme para cada ente, incentivo ao Federalismo Cooperativo sem incentivos fiscais, é mais simples para o contribuinte, incentiva a formalização, é não-cumulativo e desonera exportações e investimentos.
Ele apresentou dados em que informa ser usual que serviços de saúde tenham tratamento diferenciado de tributação sobre consumo. Um levantamento feito com 118 países indica que em 76% deles não há tributação sobre medical care/health care, e em outros 6% há alíquota reduzida. A exceção concedida ao setor de saúde é justificada por ser um bem de interesse público, o que também acontece no setor de educação: em 78% dos países da OCDE há tratamento diferenciado.
Segundo o Dr. Monteiro, a movimentação pela aprovação da reforma tributária acontece há muitos anos no Brasil e, durante essa tramitação, foram realizadas 292 reuniões. Atualmente, cada etapa da produção sofre incidência de tributos que se acumulam ao longo da cadeia: IPI, PIS COFINS no âmbito federal, ICMS no âmbito estadual e ISS no âmbito municipal. Com a aprovação da reforma, seriam apenas CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no âmbito federal e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos âmbitos estadual e municipal de forma unificada. Dessa maneira, IBS e CBS juntos dão origem ao IVA Dual que será cobrado sobre o valor adicionado em cada etapa de produção, com base de incidência ampla (bens e serviços), em que cada agente da cadeia recebe um crédito, com exceção do consumidor final (não-cumulatividade plena) e com menos quantidade possível de alíquotas, sendo cobrado apenas no destino onde ocorre o consumo.
O tratamento previsto para o setor da saúde é que operações com dispositivos médicos e medicamentos, serviços de profissionais médicos e serviços de saúde tenham redução para 40% da alíquota padrão:
“Art.125. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.
- Parágrafo único. Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput deste artigo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.”
A transição para o novo modelo, após aprovação da PEC 45 em 2023, se dará de forma gradual até 2033 quando serão extintos, por fim, ICMS e ISS, e então será cobrado o IBS integralmente. Após a apresentação, o Dr. Álvaro Pulchinelli Junior avaliou as alterações como muito positivas para o setor.
#Saúde #ReformaTributária